Lei nº 3298 de 24 de novembro de 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEMEAR - CENTRO EDUCACIONAL DO MENOR PARA ASSISTÊNCIA E REINTEGRAÇÃO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o CEMEAR - Centro Educacional do Menor para Assistência e Reintegração.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2340/98 | Mensagem nº | |
Autoria | RUBENS TAVARES | ||
Data de publicação | 11/25/1999 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Utilidade Pública, Menor Sub Assunto:
Utilidade Pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :