Lei nº 3298 de 24 de novembro de 1999

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CEMEAR - CENTRO EDUCACIONAL DO MENOR PARA ASSISTÊNCIA E REINTEGRAÇÃO


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o CEMEAR - Centro Educacional do Menor para Assistência e Reintegração.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2340/98Mensagem nº
AutoriaRUBENS TAVARES
Data de publicação 11/25/1999Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Utilidade Pública, Menor Sub Assunto:

Utilidade Pública

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :