Lei nº 3062, de 25 de setembro de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A MEDALHA DE MÉRITO PADRE ANCHIETA ÀQUELES QUE SE DESTAQUEM NO RAMO DA SAÚDE
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Medalha de Mérito Padre Anchieta a ser entregue àqueles que se destaquem no ramo da saúde.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2324/98 | Mensagem nº | |
Autoria | DR. LAURO MONTEIRO | ||
Data de publicação | 09/28/1998 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Saúde, Medalha
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei