Lei nº 3062, de 25 de setembro de 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A MEDALHA DE MÉRITO PADRE ANCHIETA ÀQUELES QUE SE DESTAQUEM NO RAMO DA SAÚDE


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Medalha de Mérito Padre Anchieta a ser entregue àqueles que se destaquem no ramo da saúde.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2324/98Mensagem nº
AutoriaDR. LAURO MONTEIRO
Data de publicação 09/28/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Saúde, Medalha

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

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