Lei nº 3048, de 11 de setembro de 1998

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS OUVINTES DA RÁDIO MEC- SOARMEC


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade dos Amigos Ouvintes da Rádio MEC - SOARMEC.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2222/98Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 08/14/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Utilidade Pública Sub Assunto:

Utilidade Pública

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos