Lei nº 3048, de 11 de setembro de 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS OUVINTES DA RÁDIO MEC- SOARMEC
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade dos Amigos Ouvintes da Rádio MEC - SOARMEC.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2222/98 | Mensagem nº | |
Autoria | CARLOS MINC | ||
Data de publicação | 08/14/1998 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Utilidade Pública Sub Assunto:
Utilidade Pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis Ordinárias Atalho para outros documentos