Lei nº 3046, de 11 de setembro de 1998

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, do Município de Belford Roxo/RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº2205/98Mensagem nº
AutoriaPAULO DE AQUINO
Data de publicação 09/14/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Utilidade Pública Sub Assunto:

Utilidade Pública

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

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