Lei nº 3046, de 11 de setembro de 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL CULTURAL, NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, do Município de Belford Roxo/RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 2205/98 | Mensagem nº | |
Autoria | PAULO DE AQUINO | ||
Data de publicação | 09/14/1998 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Utilidade Pública Sub Assunto:
Utilidade Pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
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