Lei nº 2917, de 20 de abril de 1998

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE CRISTÃ UNIVERSALISTA DE ESTUDOS ESPIRITUALISTAS RAMATIS-FRATER


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Fraternidade Cristã Universalista de Estudos Espiritualistas Ramatis-Frater.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1060/96Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 04/22/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Utilidade Pública Sub Assunto:

Utilidade Pública

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :