Lei nº 2917, de 20 de abril de 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRATERNIDADE CRISTÃ UNIVERSALISTA DE ESTUDOS ESPIRITUALISTAS RAMATIS-FRATER
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública a Fraternidade Cristã Universalista de Estudos Espiritualistas Ramatis-Frater.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1060/96 | Mensagem nº | |
Autoria | ÁTILA NUNES | ||
Data de publicação | 04/22/1998 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Utilidade Pública Sub Assunto:
Utilidade Pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :