Decreto nº 23.191 de 02 de junho de 1997
APROVA AS CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DO BANCO BANERJ S. A., DE PROPRIEDADE DO BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S. A
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as condições para a alienação das ações do capital social do Banco BANERJ S. A., de propriedade do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., nos termos das Resoluções CD/PED nºs 02 e 03, de 28 de maio de 1997, e do Edital de Venda PED/ERJ 01/97.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 1997.
MARCELO ALENCAR
Data da Publicação 03/06/97
Área: | |
Data de publicação: | 06/03/1997 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Atalho para outros documentos
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