Lei nº 130, de 23 de maio de 1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA FEMININA ISRAELITA DO BRASIL
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Liga Feminina Israelita do Brasil, com sede à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 690/1001.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1977
FLORIANO FARIA LIMA
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 427/76 | Mensagem nº | |
Autoria | SILBERT SOBRINHO | ||
Data de publicação | 05/24/1977 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Utilidade Pública Sub Assunto:
Utilidade Pública
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :