Lei nº 130, de 23 de maio de 1977

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA FEMININA ISRAELITA DO BRASIL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Liga Feminina Israelita do Brasil, com sede à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 690/1001.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1977

FLORIANO FARIA LIMA

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº427/76Mensagem nº
AutoriaSILBERT SOBRINHO
Data de publicação 05/24/1977Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Utilidade Pública Sub Assunto:

Utilidade Pública

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :