Lei nº 62, de 24 de junho de 1976
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR O NOME DE PADRE JOSÉ DE ANCHIETA A UM LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DE ANCHIETA.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar o nome de Padre José de Anchieta, a um logradouro público, no bairro de Anchieta.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1976. Deputado JOSÉ PINTO Presidente Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 448/75 | Mensagem nº | |
Autoria | Edson Guimarães | ||
Data de publicação | 06/29/1976 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Denominação
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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