Decreto nº 66.772, de 24 de maio de 2022
Regulamenta a Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
SEÇÃO I
Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 , que institui a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, observado o parágrafo único do artigo 1º da mencionada lei complementar.
Artigo 2º - A Bonificação por Resultados - BR constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que será paga em conformidade com o cumprimento de metas fixadas pela Administração, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 .
Artigo 3º - A Bonificação por Resultados - BR é instrumento de gestão por resultados, decorrente da aplicação de um conjunto de regras e mecanismos de incentivo que, por meio da remuneração variável, tem por objetivo:
I - promover a melhoria na atuação dos órgãos públicos e autarquias em relação à qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
II - garantir o alinhamento da atuação dos órgãos públicos e autarquias aos objetivos estratégicos governamentais;
III- incentivar a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação da ação governamental;
IV - fortalecer a transparência e a comunicação das prioridades governamentais aos servidores públicos e à sociedade paulista;
V - promover a gestão organizacional baseada em evidências.
Artigo 4º - A implementação da Bonificação por Resultados - BR compete:
I - às Secretarias de Estado, à Procuradoria Geral do Estado, à Controladoria Geral do Estado e às Autarquias, órgãos e entidades previstos no artigo 1º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 ;
II - a Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 ;