Lei nº 1547, de 16 de outubro de 1989

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A SENHORA AQUILES MARINHO LAN, VIÚVA DO LÍDER SINDICAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABO FRIO, SEBASTIÃO LAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão vitalícia a Senhora Aquiles Marinho Lan, no valor de 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador Ficha Técnica Ficha Técnica

Projeto de Lei nº507/88Mensagem nº
AutoriaALOÍSIO OLIVEIRA
Data de publicação 10/17/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Pensão, Previdência, Iperj, Funcionalismo

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei