Lei nº 1547, de 16 de outubro de 1989
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A SENHORA AQUILES MARINHO LAN, VIÚVA DO LÍDER SINDICAL DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABO FRIO, SEBASTIÃO LAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida pensão vitalícia a Senhora Aquiles Marinho Lan, no valor de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador Ficha Técnica Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 507/88 | Mensagem nº | |
Autoria | ALOÍSIO OLIVEIRA | ||
Data de publicação | 10/17/1989 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Pensão, Previdência, Iperj, Funcionalismo
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei Leis relacionadas ao Assunto desta Lei