Lei nº 17.534, de 2 de junho de 2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Funcionários Municipais de Cruzeiro, com sede naquele Município
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 487, de 2019, do Deputado Marcos Damasio - PR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários Municipais de Cruzeiro, com sede naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de junho de 2022.
Rodrigo Garcia
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de junho de 2022.
Publicado em : "D.O" de 03/06/2022 - Seção I - Pág. 1 Atualizado em: 08/06/2022 10:55 17534.docx