Lei nº 1269, de 22 de dezembro de 1987
DÁ O NOME DE "RODOVIA ALADIM MAIA" À RODOVIA RJ-174, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE VALENÇA E PARAPEÚNA
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 194/87 | Mensagem nº | |
Autoria | Fernando Miguel | ||
Data de publicação | 12/24/1987 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Denominação, Denominação De Rodovia
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei