Lei nº 1269, de 22 de dezembro de 1987

DÁ O NOME DE "RODOVIA ALADIM MAIA" À RODOVIA RJ-174, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE VALENÇA E PARAPEÚNA


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Aladim Maia" a Rodovia RJ-147 no trecho compreendido entre a cidade de Valença e o distrito de Parapeúna.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.

W. MOREIRA FRANCO

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº194/87Mensagem nº
AutoriaFernando Miguel
Data de publicação 12/24/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Denominação, Denominação De Rodovia

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei