Decreto nº 66.858, de 21 de junho de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., as áreas complementares necessárias à duplicação do trecho entre os km 33+040m e 43+500m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 , Decreta:

Artigo 1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SP0000101-033.044-021-D03-002 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01531, necessárias à duplicação do trecho entre os km 33+040m e 43+500m da Rodovia SP-101, localizadas no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 6.119,59m² (seis mil cento e dezenove metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 17 - que consta pertencer a João Carlos de Campos, Ester Manzini de Campos e/ou outros, situa-se na altura do km33+650m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.455.794,473 e E=255.254,705, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 261º 16’06'‘23,246m até o ponto 2, de coordenadas N=7.455.790,944 e E=255.231,728; 26º 08’09' e 9,076m até o ponto 3, de coordenadas N=7.455.799,092 e E=255.235,726; 79º 47’14' e 17,524m até o ponto 4, de coordenadas N=7.455.802,199 e E=255.252,972; 167º 21’27' e 7,918m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 155,87m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).

II - área 18 - que consta pertencer a Elisabeth Leão Wey, Ana Maria Leão Wey, Maria Cecília Leão Wey Gebara, Carlos Antônio Gebara e/ou outros, situa-se na altura km34+350m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.455.496,825 e E=254.438,423, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 239º 53’08' e 7,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.455.493,313 e E=254.432,368; 329º 52’53' e 5,000m até o ponto 3, de coordenadas N=7.455.497,638 e E=254.429,859; 59º 53’08' e 7,000m até o ponto 4, de coordenadas N=7.455.501,150 e E=254.435,914; 149º 52’53' e 5,000m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados).

III - área 19 - que consta pertencer a Ana Délia Moreno Iaconelli, Pietro Iaconelli e/ou outros, situa-se na altura km35+600m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.620,319 e E=253.570,382, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 94º 29’38' e 58,174m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.615,761 e E=253.628,377; 94º 12’07' e 36,576m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.613,081 e E=253.664,855; 90º 07’60' e 21,488m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.613,031 e E=253.686,343; 177º 07’36' e 3,711m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.609,325 e E=253.686,529; 271º 57’20' e 26,815m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.610,240 e E=253.659,730; 273º 10’07' e 24,153m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.611,575 e E=253.635,614; 276º 18’38' e 65,821m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.618,810 e E=253.570,192; 7º 10’35' e 1,521m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 339,49m² (trezentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).

IV - área 20 - que consta pertencer a Cogi Industrial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km35+870m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor – Capivari, Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.637,714 e E=253.350,209, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 95º 27’13' e 11,911m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.636,582 e E=253.362,066; 184º 30’50' e 1,601m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.634,986 e E=253.361,940; 269º 20’03' e 9,295m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.634,878 e E=253.352,646; 275º 22’09' e 2,405m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.635,103 e E=253.350,252; 359º 03’23' e 2,611m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 25,96m² (vinte e cinco metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

V - área 21 - que consta pertencer a Ana Délia Moreno Iaconelli, Pietro Iaconelli e/ou outros, situa-se na altura do km35+900m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Monte Mor - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.644,730 e E=253.263,368, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 94º 37’08' e 87,124m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.637,714 e E=253.350,209; 179º 03’23' e 2,611m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.635,103 e E=253.350,252; 275º 21’41' e 87,407m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.643,270 e E=253.263,227; 5º 30’59' e 1,467m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 177,32m² (cento e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

VI - área 22 - que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+340m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.435,272 e E=251.978,009, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 213º 11’30' e 70,199m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.376,526 e E=251.939,579; 216º 20’58' e 22,552m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.358,362 e E=251.926,212; 219º 48’10' e 10,710m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.350,134 e E=251.919,356; 222º 58’16' e 13,701m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.340,109 e E=251.910,017; 227º 07’29' e 18,786m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.327,327 e E=251.896,250; 231º 31’45' e 13,644m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.318,839 e E=251.885,568; 235º 03’02' e 14,222m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.310,692 e E=251.873,911; 238º 45’36' e 14,222m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.303,316 e E=251.861,751; 315º 57’22' e 2,500m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.305,113 e E=251.860,013; 49º 52’40' e 28,748m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.323,639 e E=251.881,996; 49º 29’27' e 38,869m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.348,887 e E=251.911,548; 44º 14’52' e 39,800m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.377,397 e E=251.939,319; 11º 29’59' e 31,661m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.408,422 e E=251.945,631; 321º 34’58' e 8,000m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.414,690 e E=251.940,660; 51º 35’12' e 16,040m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.424,656 e E=251.953,228; 141º 34’38' e 4,000m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.421,522 e E=251.955,714; 46º 30’44' e 13,236m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.430,631 e E=251.965,317; 69º 54’52' e 13,514m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.141,35m² (mil cento e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).

VII - área 23 - que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+460m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.292,670 e E=251.840,166, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 248º 25’15' e 11,825m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.288,321 e E=251.829,170; 250º 36’43' e 5,001m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.286,661 e E=251.824,453; 5º 36’24' e 3,183m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.289,829 e E=251.824,764; 68º 20’17' e 15,404m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.295,515 e E=251.839,080; 159º 06’25' e de 3,045m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 48,54m² (quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

VIII - área 24 - que consta pertencer a Agropecuária São Bento Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+500m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.286,661 e E=251.824,453, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 251º 54’60' e 5,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.285,109 e E=251.819,700; 253º 13’14' e 5,002m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.283,665 e E=251.814,911; 254º 31’08' e 5,001m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.282,330 e E=251.810,091; 255º 48’59' e 4,999m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.281,105 e E=251.805,244; 257º 07’29' e 5,004m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.279,990 e E=251.800,366; 262º 08’33' e 1,843m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.279,738 e E=251.798,540; 342º 38’57' e 1,103m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.280,791 e E=251.798,211; 72º 06’37' e 21,300m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.287,334 e E=251.818,481; 68º 20’31' e 6,760m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.289,829 e E=251.824,764; 185º 36’24' e 3,183m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 59,44m² (cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

IX - área 25 - que consta pertencer a Agropecuária São Bento Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+600m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.275,203 e E=251.712,147, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 289º 31’53' e 42,704m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.289,480 e E=251.671,900; 293º 20’21' e 7,010m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.292,257 e E=251.665,464; 277º 59’59' e 41,382m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.298,016 e E=251.624,485; 267º 55'34' e 61,293m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.295,798 e E=251.563,232; 251º 01’25' e 21,281m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.288,878 e E=251.543,108; 269º 06'17' e 37,310m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.288,295 e E=251.505,803; 9º 34’27' e 10,347m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.298,498 e E=251.507,524; 90º 31’56' e 27,136m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.298,246 e E=251.534,659; 5º 05'39' e 11,859m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.310,058 e E=251.535,712; 91º 47'16' e 148,737m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.305,418 e E=251.684,377; 158º 54’14' e 24,110m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.282,924 e E=251.693,055; 112º 01’08' e 20,594m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.387,10m² (dois mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados).

X - área 26 - que consta pertencer a Agropecuária São Bento Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km37+900m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.282,775 e E=251.428,439, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 271º 31’47' e 18,655m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.283,273 e E=251.409,791; 271º 31’42' e 74,652m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.285,264 e E=251.335,166; 275º 07’16' e 41,496m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.288,968 e E=251.293,836; 279º 51’25' e 8,996m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.290,508 e E=251.284,973; 7º 06’08' e 2,176m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.292,667 e E=251.285,242; 92º 21’10' e 51,157m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.290,567 e E=251.336,356; 92º 33’40' e 26,184m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.289,397 e E=251.362,514; 95º 29’19' e 49,723m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.284,641 e E=251.412,009; 89º 57’20' e 30,880m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.284,665 e E=251.442,889; 262º 32’54' e 14,573m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 540,01m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e um decímetro quadrado).

XI - área 27 - que consta pertencer a DS Participações S.A. e/ou outros, situa-se na altura do km39+260m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Monte Mor – Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.470,053 e E=250.321,572, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 292º 27’16' e 8,847m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.473,432 e E=250.313,396; 295º 48’53' e 3,380m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.474,904 e E=250.310,353; 284º 49’46' e 17,800m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.479,460 e E=250.293,145; 277º 49’57' e 20,470m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.482,250 e E=250.272,863; 266º 44’03' e 12,393m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.481,544 e E=250.260,490; 283º 06’24' e 12,559m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.484,392 e E=250.248,258; 285º 25’56' e 2,439m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.485,041 e E=250.245,907; 88º 37’31' e 26,676m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.485,681 e E=250.272,575; 12º 22’10' e 8,888m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.494,363 e E=250.274,479; 102º 22’15' e 21,504m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.489,756 e E=250.295,484; 192º 22’20' e 8,261m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.481,687 e E=250.293,714; de 101º 24’50' e 14,498m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.478,818 e E=250.307,925; 118º 39’15' e 11,482m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.473,312 e E=250.318,001; 132º 23’04' e 4,835m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 385,02m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados).