Decreto nº 66.852, de 15 de junho de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 37+000m da Rodovia SP-101, no Município de Capivari, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 , Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00989, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 37+000m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, as quais totalizam 7.918,88m² (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 8 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.738,197 e E=252.578,120, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 89º 22'51'' e 11,381m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.738,320 e E=252.589,500; 90º 24'55'' e 15,180m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.738,210 e E=252.604,680; 91º 12'18'' e 11,413m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.737,970 e E=252.616,090; 92º 55'28'' e 10,584m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.737,430 e E=252.626,660; 94º 23'14'' e 11,504m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.736,550 e E=252.638,130; 96º 00'32'' e 12,418m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.735,250 e E=252.650,480; 97º 26'42'' e 12,657m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.733,610 e E=252.663,030; 98º 48'43'' e 13,904m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.731,480 e E=252.676,770; 99º 08'37'' e 7,948m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.730,217 e E=252.684,617; 190º 09'23'' e 20,008m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.710,523 e E=252.681,089; 284º 02'49'' e 13,106m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.713,704 e E=252.668,375; 294º 39'12'' e 14,398m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.719,710 e E=252.655,289; 266º 32'14'' e 10,132m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.719,098 e E=252.645,175; 357º 45'40'' e 4,121m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.723,216 e E=252.645,014; 266º 33'40'' e 52,763m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.720,051 e E=252.592,346; 318º 21'16'' e 2,357m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.721,812 e E=252.590,780; 311º 16'37'' e 2,722m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.723,608 e E=252.588,734; 304º 15'28'' e 2,800m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.725,184 e E=252.586,420; 306º 29'49'' e 2,458m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.726,646 e E=252.584,444; 316º 11'27'' e 3,675m até o ponto 21, de coordenadas N=7.454.729,298 e E=252.581,900; 327º 40'24'' e 3,590m até o ponto 22, de coordenadas N=7.454.732,332 e E=252.579,980; 338º 25'24'' e 3,220m até o ponto 23, de coordenadas N=7.454.735,326 e E=252.578,796; e 346º 45'02'' e 2,950m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.672,62m² (um mil seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

II - área 9 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.624,813 e E=252.424,971, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 80º 49'51'' e 1,349m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.625,028 e E=252.426,303; 78º 33'30'' e 2,475m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.625,519 e E=252.428,729; 82º 37'14'' e 3,185m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.625,928 e E=252.431,887; 313º 59'45'' e 6,173m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.630,216 e E=252.427,446; 66º 42'51'' e 9,132m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.633,826 e E=252.435,834; 67º 00'08'' e 10,148m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.637,791 e E=252.445,176; 66º 42'53'' e 8,059m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.640,977 e E=252.452,579; 67º 53'36'' e 6,450m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.643,404 e E=252.458,554; 68º 32'55'' e 7,602m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.646,184 e E=252.465,629; 67º 03'59'' e 4,059m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.647,766 e E=252.469,368; 84º 52'09'' e 7,984m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.648,480 e E=252.477,320; 83º 27'55'' e 7,644m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.649,350 e E=252.484,915; 82º 20'18'' e 5,640m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.650,102 e E=252.490,505; 196º 17'08'' e 5,253m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.645,060 e E=252.489,032; 223º 35'02'' e 20,831m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.629,971 e E=252.474,671; 250º 46'11'' e 17,087m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.624,343 e E=252.458,537; 255º 20'12'' e 12,230m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.621,247 e E=252.446,705; 266º 55'06'' e 6,306m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.620,908 e E=252.440,408; 280º 43'39'' e 11,728m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.623,091 e E=252.428,885; e 293º 44'51'' e 4,276m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 925,86m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

III - área 10 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.614,035 e E=252.257,160, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 59º 15'29'' e 54,287m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.641,785 e E=252.303,819; 90º 13'07'' e 8,651m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.641,752 e E=252.312,470; 90º 13'11'' e 9,023m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.641,717 e E=252.321,493; 93º 58'35'' e 4,788m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.641,385 e E=252.326,269; 247º 22'05'' e 37,434m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.626,980 e E=252.291,718; e 249º 27'50'' e 36,903m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 348,86m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.721,000 e E=252.314,802, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 228º 16'60'' e 15,900m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.710,419 e E=252.302,934; 233º 33'53'' e 14,483m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.701,818 e E=252.291,282; 235º 09'21'' e 5,273m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.698,805 e E=252.286,954; 235º 53'28'' e 19,917m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.687,636 e E=252.270,463; 238º 27'07'' e 19,931m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.677,208 e E=252.253,478; 237º 54'36'' e 20,024m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.666,570 e E=252.236,513; 235º 41'13'' e 22,707m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.653,770 e E=252.217,758; 54º 09'45'' e 41,107m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.677,838 e E=252.251,083; 49º 35'45'' e 70,615m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.723,609 e E=252.304,856; 53º 14'40'' e 17,037m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.733,804 e E=252.318,506; 219º 23'41'' e 0,536m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.733,390 e E=252.318,166; 219º 50'16'' e 0,912m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.732,690 e E=252.317,582; 219º 49'09'' e 1,081m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.731,860 e E=252.316,890; 215º 13'48'' e 4,221m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.728,412 e E=252.314,455; 187º 55'51'' e 6,342m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.722,131 e E=252.313,580; e 132º 47'07'' e 1,665m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 544,16m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

V - área 12 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Dias Pacheco Agropecuária e Comercial Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.850,730 e E=252.405,183, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 257º 57'35'' e 2,351m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.850,239 e E=252.402,881; 256º 02'55'' e 1,805m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.849,804 e E=252.401,130; 254º 17'05'' e 1,809m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.849,313 e E=252.399,385; 252º 24'46'' e 1,814m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.848,764 e E=252.397,653; 250º 33'36'' e 1,818m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.848,158 e E=252.395,936; 248º 42'31'' e 1,824m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.847,499 e E=252.394,245; 246º 50'17'' e 1,846m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.846,773 e E=252.392,548; 244º 26'02'' e 1,847m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.845,976 e E=252.390,882; 242º 34'38'' e 1,854m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.845,123 e E=252.389,238; 240º 05'24'' e 1,892m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.844,179 e E=252.387,597; 237º 12'14'' e 1,866m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.843,168 e E=252.386,028; 235º 28'02'' e 1,829m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.842,131 e E=252.384,521; 233º 41'57'' e 1,833m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.841,046 e E=252.383,044; 231º 52'34'' e 1,836m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.839,912 e E=252.381,599; 230º 03'17'' e 1,838m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.838,732 e E=252.380,190; 228º 14'32'' e 1,839m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.837,508 e E=252.378,819; 226º 27'23'' e 1,837m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.836,243 e E=252.377,488; 224º 46'47'' e 1,838m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.834,937 e E=252.376,192; 222º 57'08'' e 1,879m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.833,561 e E=252.374,911; 220º 07'32'' e 1,881m até o ponto 21, de coordenadas N=7.454.832,123 e E=252.373,699; 218º 16'01'' e 1,845m até o ponto 22, de coordenadas N=7.454.830,674 e E=252.372,556; 216º 29'27'' e 1,845m até o ponto 23, de coordenadas N=7.454.829,191 e E=252.371,459; 214º 41'21'' e 1,845m até o ponto 24, de coordenadas N=7.454.827,674 e E=252.370,409; 212º 53'51'' e 1,845m até o ponto 25, de coordenadas N=7.454.826,125 e E=252.369,407; 211º 06'07'' e 1,849m até o ponto 26, de coordenadas N=7.454.824,542 e E=252.368,452; 209º 12'05'' e 1,856m até o ponto 27, de coordenadas N=7.454.822,921 e E=252.367,546; 207º 14'34'' e 1,853m até o ponto 28, de coordenadas N=7.454.821,274 e E=252.366,698; 205º 24'45'' e 1,846m até o ponto 29, de coordenadas N=7.454.819,607 e E=252.365,906; 203º 38'05'' e 1,846m até o ponto 30, de coordenadas N=7.454.817,916 e E=252.365,166; 201º 51'12'' e 1,845m até o ponto 31, de coordenadas N=7.454.816,203 e E=252.364,479; 200º 04'07'' e 1,831m até o ponto 32, de coordenadas N=7.454.814,484 e E=252.363,851; 198º 43'38'' e 1,797m até o ponto 33, de coordenadas N=7.454.812,782 e E=252.363,274; 197º 38'25'' e 0,503m até o ponto 34, de coordenadas N=7.454.812,304 e E=252.363,122; 233º 14'47'' e 0,097m até o ponto 35, de coordenadas N=7.454.812,245 e E=252.363,043; 199º 16'37'' e 2,045m até o ponto 36, de coordenadas N=7.454.810,315 e E=252.362,368; 199º 31'16'' e 0,901m até o ponto 37, de coordenadas N=7.454.809,466 e E=252.362,067; 199º 48'13'' e 0,900m até o ponto 38, de coordenadas N=7.454.808,619 e E=252.361,762; 200º 08'47'' e 0,900m até o ponto 39, de coordenadas N=7.454.807,774 e E=252.361,452; 200º 25'46'' e 0,900m até o ponto 40, de coordenadas N=7.454.806,931 e E=252.361,138; 200º 41'25'' e 0,899m até o ponto 41, de coordenadas N=7.454.806,089 e E=252.360,820; 200º 58'25'' e 0,900m até o ponto 42, de coordenadas N=7.454.805,249 e E=252.360,498; 201º 16'13'' e 0,902m até o ponto 43, de coordenadas N=7.454.804,409 e E=252.360,171; 201º 24'43'' e 0,902m até o ponto 44, de coordenadas N=7.454.803,570 e E=252.359,842; 201º 49'30'' e 0,902m até o ponto 45, de coordenadas N=7.454.802,731 e E=252.359,506; 201º 57'17'' e 0,902m até o ponto 46, de coordenadas N=7.454.801,895 e E=252.359,169; 202º 07'14'' e 0,901m até o ponto 47, de coordenadas N=7.454.801,061 e E=252.358,830; 202º 33'23'' e 0,901m até o ponto 48, de coordenadas N=7.454.800,228 e E=252.358,484; 202º 38'22'' e 0,901m até o ponto 49, de coordenadas N=7.454.799,396 e E=252.358,137; 202º 56'52'' e 0,901m até o ponto 50, de coordenadas N=7.454.798,567 e E=252.357,786; 203º 08'54'' e 0,900m até o ponto 51, de coordenadas N=7.454.797,739 e E=252.357,432; 203º 23'24'' e 0,904m até o ponto 52, de coordenadas N=7.454.796,909 e E=252.357,073; 203º 28'51'' e 0,907m até o ponto 53, de coordenadas N=7.454.796,078 e E=252.356,712; 203º 39'57'' e 0,902m até o ponto 54, de coordenadas N=7.454.795,252 e E=252.356,350; 203º 47'38'' e 0,899m até o ponto 55, de coordenadas N=7.454.794,431 e E=252.355,988; 204º 15'35'' e 0,899m até o ponto 56, de coordenadas N=7.454.793,610 e E=252.355,618; 204º 20'18'' e 0,898m até o ponto 57, de coordenadas N=7.454.792,792 e E=252.355,248; 204º 30'27'' e 0,898m até o ponto 58, de coordenadas N=7.454.791,976 e E=252.354,876; 204º 49'27'' e 0,898m até o ponto 59, de coordenadas N=7.454.791,161 e E=252.354,499; 205º 03'06'' e 0,898m até o ponto 60, de coordenadas N=7.454.790,348 e E=252.354,119; 205º 20'13'' e 0,897m até o ponto 61, de coordenadas N=7.454.789,537 e E=252.353,735; 205º 39'09'' e 0,897m até o ponto 62, de coordenadas N=7.454.788,727 e E=252.353,346; 205º 48'50'' e 0,921m até o ponto 63, de coordenadas N=7.454.787,898 e E=252.352,945; 205º 19'02'' e 0,945m até o ponto 64, de coordenadas N=7.454.787,044 e E=252.352,541; 204º 50'25'' e 0,921m até o ponto 65, de coordenadas N=7.454.786,208 e E=252.352,154; 205º 08'11'' e 0,896m até o ponto 66, de coordenadas N=7.454.785,396 e E=252.351,773; 205º 11'27'' e 0,896m até o ponto 67, de coordenadas N=7.454.784,586 e E=252.351,392; 205º 37'21'' e 0,896m até o ponto 68, de coordenadas N=7.454.783,777 e E=252.351,004; 206º 00'37'' e 0,184m até o ponto 69, de coordenadas N=7.454.783,611 e E=252.350,923; 347º 51'33'' e 8,668m até o ponto 70, de coordenadas N=7.454.792,085 e E=252.349,100; 345º 57'05'' e 8,915m até o ponto 71, de coordenadas N=7.454.800,733 e E=252.346,936; 355º 58'27'' e 8,475m até o ponto 72, de coordenadas N=7.454.809,187 e E=252.346,341; 7º 55'23'' e 7,479m até o ponto 73, de coordenadas N=7.454.816,595 e E=252.347,372; 17º 49'18'' e 9,573m até o ponto 74, de coordenadas N=7.454.825,709 e E=252.350,302; 27º 47'46'' e 5,807m até o ponto 75, de coordenadas N=7.454.830,846 e E=252.353,010; 35º 16'52'' e 5,814m até o ponto 76, de coordenadas N=7.454.835,592 e E=252.356,368; 46º 29'05'' e 10,316m até o ponto 77, de coordenadas N=7.454.842,695 e E=252.363,849; 60º 31'41'' e 10,309m até o ponto 78, de coordenadas N=7.454.847,767 e E=252.372,824; 71º 02'53'' e 5,013m até o ponto 79, de coordenadas N=7.454.849,395 e E=252.377,565; 335º 13'56'' e 2,196m até o ponto 80, de coordenadas N=7.454.851,389 e E=252.376,645; 58º 53'34'' e 10,893m até o ponto 81, de coordenadas N=7.454.857,017 e E=252.385,972; 36º 47'07'' e 12,996m até o ponto 82, de coordenadas N=7.454.867,425 e E=252.393,754; 8º 45'32'' e 91,505m até o ponto 83, de coordenadas N=7.454.957,863 e E=252.407,688; 95º 32'34'' e 8,831m até o ponto 84, de coordenadas N=7.454.957,010 e E=252.416,478; e 186º 03'59'' e 106,879m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.342,03m² (dois mil trezentos e quarenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados);

VI - área 13 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.847,498 e E=252.421,562, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 267º 07'18'' e 0,717m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.847,462 e E=252.420,846; 267º 17'24'' e 0,994m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.847,415 e E=252.419,853; 267º 24'28'' e 0,994m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.847,370 e E=252.418,859; 267º 34'41'' e 0,995m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.847,328 e E=252.417,866; 267º 41'44'' e 0,995m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.847,288 e E=252.416,872; 267º 48'46'' e 0,995m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.847,250 e E=252.415,877; 268º 01'30'' e 1,016m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.847,215 e E=252.414,862; 267º 31'39'' e 1,020m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.847,171 e E=252.413,843; 267º 30'57'' e 0,461m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.847,151 e E=252.413,382; 265º 54'37'' e 1,009m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.847,079 e E=252.412,375; 264º 31'51'' e 1,511m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.846,935 e E=252.410,871; 265º 56'09'' e 0,762m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.846,881 e E=252.410,111; 326º 00'20'' e 5,168m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.851,165 e E=252.407,222; 257º 57'25'' e 2,085m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.850,730 e E=252.405,183; 6º 03'59'' e 106,879m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.957,010 e E=252.416,478; 95º 32'34'' e 10,063m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.956,038 e E=252.426,494; 183º 10'08'' e 90,882m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.865,295 e E=252.421,470; 182º 22'10'' e 12,795m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.852,511 e E=252.420,941; e 172º 56'18'' e 5,051m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.398,49m² (um mil trezentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VII - área 14 - conforme a planta cadastral DE-SPD037101-037.037-021-D03-002, a área, que consta pertencer a Augusto Vicentin, Maria Vicentin, Pedro Gatti, Angelina Vicentin, João Vicentin, Angelo Vicentin, Amabile Vicentin, José Vicentin, Orlando Vicentin, Maria Inez Zuin Vicentin, Adele Gatti Vicentin, Pedro Vicentin, Diomar Augusta Stein Vicentin, Lourdes Vicentin Pantaroto, Juvenil Pantaroto, Maria Cecilia Vicentin de Oliveira, Bento Dias de Oliveira, Ercides Vicentin, Alaide Zeri Vicentin, Alfredo Vicentin, Maria do Carmo Toledo Vicentin, Luiz Vicentin, Maria Pontarrotta Vicentin, Laércio Vicentin, Maria Aparecida Bete Vicentin, Newton Vicentin, Maria Ferraz Leite, Aparecida Vicentin Caçador, Paulo Caçador, Tarcílio Vicentin, Maria Inês de Jesus Camilo Vicentin, Antonio Roque Vicentin e/ou outros, situa-se na altura do km 37+000m da Rodovia SP-101, do lado esquerdo, sentido Campinas - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.454.786,309 e E=252.643,060, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 276º 00'05'' e 0,392m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.786,350 e E=252.642,670; 274º 22'17'' e 12,857m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.787,330 e E=252.629,850; 272º 55'20'' e 11,966m até o ponto 4, coordenadas N=7.454.787,940 e E=252.617,900; 271º 14'11'' e 12,513m até o ponto 5, de coordenadas N=7.454.788,210 e E=252.605,390; 270º 23'39'' e 15,990m até o ponto 6, de coordenadas N=7.454.788,320 e E=252.589,400; 269º 22'13'' e 13,651m até o ponto 7, de coordenadas N=7.454.788,170 e E=252.575,750; 266º 44'11'' e 12,120m até o ponto 8, de coordenadas N=7.454.787,480 e E=252.563,650; 265º 30'11'' e 2,015m até o ponto 9, de coordenadas N=7.454.787,322 e E=252.561,641; 347º 20'00'' e 0,812m até o ponto 10, de coordenadas N=7.454.788,114 e E=252.561,463; 347º 10'24'' e 1,022m até o ponto 11, de coordenadas N=7.454.789,111 e E=252.561,236; 347º 13'15'' e 1,017m até o ponto 12, de coordenadas N=7.454.790,103 e E=252.561,011; 347º 09'57'' e 1,017m até o ponto 13, de coordenadas N=7.454.791,095 e E=252.560,785; 347º 13'15'' e 1,017m até o ponto 14, de coordenadas N=7.454.792,087 e E=252.560,560; 347º 09'57'' e 1,017m até o ponto 15, de coordenadas N=7.454.793,079 e E=252.560,334; 347º 13'15'' e 1,017m até o ponto 16, de coordenadas N=7.454.794,071 e E=252.560,109; 347º 09'57'' e 1,017m até o ponto 17, de coordenadas N=7.454.795,063 e E=252.559,883; 347º 13'15'' e 1,017m até o ponto 18, de coordenadas N=7.454.796,055 e E=252.559,658; 347º 09'57'' e 1,017m até o ponto 19, de coordenadas N=7.454.797,047 e E=252.559,432; 347º 13'15'' e 1,017m até o ponto 20, de coordenadas N=7.454.798,039 e E=252.559,207; 347º 11'10'' e 1,046m até o ponto 21, de coordenadas N=7.454.799,059 e E=252.558,975; 346º 21'31'' e 0,352m até o ponto 22, de coordenadas N=7.454.799,401 e E=252.558,892; 93º 47'11'' e 34,193m até o ponto 23, de coordenadas N=7.454.797,143 e E=252.593,010; 95º 34'30'' e 50,675m até o ponto 24, de coordenadas N=7.454.792,220 e E=252.643,445; e 183º 43'36'' e 5,924m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 686,86m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.