Lei nº 9.839, de 19 de novembro de 1997
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 909/95, do deputado Campos Machado - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Exposição de Flores e Alcachofras - EXPOFLORAL", realizada, anualmente, no mês de outubro, em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 19 de novembro de 1997.