Lei nº 9.839, de 19 de novembro de 1997

Inclui evento no calendário turístico do Estado


(Projeto de lei nº 909/95, do deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:   Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Exposição de Flores e Alcachofras - EXPOFLORAL", realizada, anualmente, no mês de outubro, em São Roque.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Israel Zekcer

  Secretário de Esportes e Turismo

Walter Feldman

  Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

  Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 19  de novembro  de 1997.

  Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 19  de novembro  de 1997.