Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997

Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações do Secretário da Administração Penitenciária e do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Decreta:

CAPÍTULO I

Artigo 1 .º - Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinados ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, os Estabelecimentos Penais abaixo relacionados:

I - Presídio de Guarulhos;

II - Penitenciária de Álvaro de Carvalho;

III - Penitenciária de Andradina;

IV - Penitenciária II de Avaré;

V - Penitenciária de Casa Branca;

VI - Penitenciária I de Franco da Rocha;

VII - Penitenciária II de Franco da Rocha;

VIII - Penitenciária de Getulina;

IX - Penitenciária de Iaras;

X - Penitenciária de Iperó;