Decreto nº 42.371, de 21 de outubro de 1997
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante das manifestações do Secretário da Administração Penitenciária e do Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Decreta:
CAPÍTULO I
Artigo 1 .º - Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinados ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, os Estabelecimentos Penais abaixo relacionados:
I - Presídio de Guarulhos;
II - Penitenciária de Álvaro de Carvalho;
III - Penitenciária de Andradina;
IV - Penitenciária II de Avaré;
V - Penitenciária de Casa Branca;
VI - Penitenciária I de Franco da Rocha;
VII - Penitenciária II de Franco da Rocha;
VIII - Penitenciária de Getulina;
IX - Penitenciária de Iaras;
X - Penitenciária de Iperó;