Decreto nº 42.121, de 22 de agosto de 1997

Dá nova redação a dispositivos do Decreto Nº 41.725, de 22 de abril de 1997, que institui a Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto Nº 41.725, de 22 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2.º:

"Artigo 2.º - A Comissão Paulista para os 500 Anos de Brasil será composta dos seguintes membros, além do seu Presidente, designados pelo Governador do Estado:

I - um representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:

a) Secretaria da Cultura;

b) Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;

c) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

d) Secretaria da Segurança Pública;

e) Secretaria da Educação;

f) Secretaria do Meio Ambiente;

II - mediante convite, um representante de cada uma das seguintes entidades estaduais:

a) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;