Lei nº 9.656, de 14 de maio de 1997
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Boituva
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 472/95, do deputado Israel Zekcer)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Esmeralda Bertolli Labronici" a Escola Estadual de 1º Grau Parque Residencial Primo, em Boituva.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de maio de 1997.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de maio de 1997.