Lei nº 9.656, de 14 de maio de 1997

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Boituva


(Projeto de lei nº 472/95, do deputado Israel Zekcer)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:   Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "Esmeralda Bertolli Labronici" a Escola Estadual de 1º Grau Parque Residencial Primo, em Boituva.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,  14 de maio de 1997.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

  Secretária da Educação

Walter Feldman

  Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

  Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de maio   de 1997.

  Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de maio   de 1997.