Lei nº 9.636, de 9 de maio de 1997
Dá denominação a viaduto que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 490/95, do deputado Waldir Cartola - PTB))
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Roberto Montanheiro" o viaduto sobre a Via Anchieta, na altura do Km 18, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1997.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 9 de maio de 1997.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 9 de maio de 1997.