Lei nº 9.414, de 26 de novembro de 1996
Dá denominação à estabelecimento de ensino situado em Iacri
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 173/95, do deputado Carlos Messas - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Manoel Calvo Arriero" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Extremadura, em lacri.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.