Decreto nº 37.420, de 13 de setembro de 1993
Define as atribuições das unidades do Serviço de Fiscalização de Despachantes e dá providências correlatas
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º- O Serviço de Fiscalização dos Despachantes, do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, da Secretaria de Segurança Pública, é a unidade responsável pela habilitação e credenciamento dos despachantes e de seus empregados auxiliares, bem como pela fiscalização de suas atividades, cabendo-lhe:
I - por meio da Seção de Habilitação:
a) manter sob seus cuidados os assentamentos individuais dos despachantes, e dos estabelecimentos dos mesmos, registrando as ocorrências oriundas de suas atividades;
b) expedir certidões relativas a assentamentos individuais dos despachantes e seus empregados auxiliares;
c) preparar para assinatura da autoridade competente os títulos de habilitação, credenciais, alvarás de funcionamento e crachás de identificação;
d) organizar e manter atualizado fichário de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência de interesse da unidade;
II - por meio de Seção de Fiscalização:
a) elaborar e submeter à aprovação superior o plano de fiscalização;
b) exercer a fiscalização dos despachantes e seus empregados auxiliares em todas as repartições públicas onde exerçam atividades, sempre de forma concorrente e harmônica com as autoridades dirigentes;
c) verificar, nos escritórios dos despachantes, o efetivo cumprimento de todos os dispositivos legais que disciplinem a atividade, levando ao conhecimento do superior imediato as irregularidades encontradas;
d) realizar as diligências necessárias para a apuração de denúncias;
III - por meio da Seção de Procedimentos Disciplinares: