Decreto nº 37.420, de 13 de setembro de 1993

Define as atribuições das unidades do Serviço de Fiscalização de Despachantes e dá providências correlatas


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º- O Serviço de Fiscalização dos Despachantes, do Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON, da Secretaria de Segurança Pública, é a unidade responsável pela habilitação e credenciamento dos despachantes e de seus empregados auxiliares, bem como pela fiscalização de suas atividades, cabendo-lhe:

I - por meio da Seção de Habilitação:

a) manter sob seus cuidados os assentamentos individuais dos despachantes, e dos estabelecimentos dos mesmos, registrando as ocorrências oriundas de suas atividades;

b)  expedir certidões relativas a assentamentos individuais dos despachantes e seus empregados auxiliares;

c)  preparar para assinatura da autoridade competente os títulos de habilitação, credenciais, alvarás de funcionamento e crachás de identificação;

d)  organizar e manter atualizado fichário de legislação, atos oficiais normativos e jurisprudência de interesse da unidade;

II - por meio de Seção de Fiscalização:

a)  elaborar e submeter à aprovação superior o plano de fiscalização;

b)  exercer a fiscalização dos despachantes e seus empregados auxiliares em todas as repartições públicas onde exerçam atividades, sempre de forma concorrente e harmônica com as autoridades dirigentes;

c)  verificar, nos escritórios dos despachantes, o efetivo cumprimento de todos os dispositivos legais que disciplinem a atividade, levando ao conhecimento do superior imediato as irregularidades encontradas;

d)  realizar as diligências necessárias para a apuração de denúncias;

III - por meio da Seção de Procedimentos Disciplinares: