Lei nº 7.879, de 3 de junho de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de Lei nº 1.161/91, do deputado Luiz Carlos Neves)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Zilda Domingos de Oliveira" a 8.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional de Carapicuíba, em Carapicuíba.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicado na Assessoria Técnico - Legislativo, aos 3 de junho de 1992.
Secretário do Governo Publicado na Assessoria Técnico - Legislativo, aos 3 de junho de 1992.