Lei nº 7.879, de 3 de junho de 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba


(Projeto de Lei nº 1.161/91, do deputado Luiz Carlos Neves)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "Zilda Domingos de Oliveira" a 8.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional de Carapicuíba, em Carapicuíba.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.

LUIZ   ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

  Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

  Secretário do Governo Publicado na Assessoria Técnico - Legislativo, aos 3 de junho de 1992.

  Secretário do Governo Publicado na Assessoria Técnico - Legislativo, aos 3 de junho de 1992.