Lei nº 7.790, de 7 de abril de 1992

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital


(Projeto de Lei nº 794/91, do deputado Afanásio Jazadji)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:   Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "Prof. Simão Mathias" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Roseli, Distrito de São Mateus, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,  7   de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

 Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 7 de abril   de 1992.

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 7 de abril   de 1992.