Lei nº 7.790, de 7 de abril de 1992
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de Lei nº 794/91, do deputado Afanásio Jazadji)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Prof. Simão Mathias" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Roseli, Distrito de São Mateus, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 7 de abril de 1992.
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 7 de abril de 1992.