Lei nº 7.145, de 30 de abril de 1991
Dá denominação a Centro de Saúde de Mariápolis
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 299/90, do deputado Mauro Bragato)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar - se "Ary Toledo Silva" o Centro de Saúde de Mariápolis, em Mariápolis.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 30 de abril de 1991.