Lei nº 6.395, de 29 de Março de 1989

Cria cargos necessários ao atendimento da Resolução nº 1/71 do Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.166, de 29 de junho de 1988, e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados:

I - 41 (quarenta e um) cargos de Juiz Substituto, referência I;

II - 44 (quarenta e quatro) cargos de Juiz de Direito, classificados em primeira entrância, referência II, destinados aos Foros Distritais de Águas de Lindóia, Américo Brasiliense, Bertioga, Boituva, Borborema, Brás Cubas, Brodósqui, Chavantes, Embu Guaçu, Francisco Morato, Iepê, Ilhabela, Ilha Solteira, Ipauçu, Ipuã, Itaberá, Itaí, Itariri, Itirapina, Jandira, Jarinu, Macatuba, Maracaí, Mongaguá, Monte Mor, Nova Odessa, Panorama, Pariquera Açu, Pilar do Sul, Pirapozinho, Pontal, Porangaba, Rio das Pedras, Rosana, Roseira, Salesópolis, Samaritá, São Sebastião da Gama, Tremembé, Várzea Paulista, à 2ª Vara do Foro Distrital de Peruíbe e à 2ª Vara das Comarcas de Iguape e Santa Fé do Sul;

III - 44 (quarenta e quatro) cargos de Juiz de Direito, classificados em segunda entrância, referência III, destinados à 2ª Vara das Comarcas de Amparo, Aparecida, Bebedouro, Caçapava, Campos do Jordão, Dracena, Itapira, Itatiba, Leme, Matão, Olímpia, Osvaldo Cruz, Palmital, Pereira Barreto, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Izabel, São Roque, São Sebastião, Taquaritinga, Tupi Paulista, Ubatuba, à 3ª Vara das Comarcas de Andradina, Araras, Caraguatatuba, Cotia, Fernandópolis, Indaiatuba, Itapeva, Jabuticabal, Jales, Mirassol, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Praia Grande, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires, Sumaré, Tatuí, Votuporanga, e à 3ª Vara do Foro Distrital de Itaquaquecetuba;

IV - 70 (setenta) cargos de Juiz de Direito, classificados em terceira entrância, referência IV, destinados à 3ª Vara das Comarcas de Guaratinguetá e São João da Boa Vista, às 3ª e 4ª Varas da Comarca de Guarujá, à 4ª Vara das Comarcas de Assis, Atibaia, Barueri, Bragança Paulista, Cubatão, Itapetininga, Itu, Jacareí, Jaú, Limeira, Suzano, à 5ª Vara da Comarca de Mauá, à 2ª Vara do Foro Distrital de Valinhos, à 3ª Vara Cível das Comarcas de Americana e Rio Claro, à 3ª Vara Cível e à 2ª Vara Criminal das Comarcas de Barretos e Catanduva, à 4ª Vara  Cível e à 2ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos, à 4ª Vara Cível e à 3ª Vara Criminal das Comarcas de Araçatuba, Araraquara, Diadema, Franca e Taubaté, à 3ª Vara Criminal das Comarcas de Marília e Presidente Prudente, à 5ª Vara Cível e à 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, à 5ª Vara Cível das Comarcas de Jundiaí, São Caetano do Sul e São Vicente, às 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba, à 6ª Vara Cível e à 4ª Vara Criminal das Comarcas de São José dos Campos, à 6ª Vara Cível e às 4ª e 5ª Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto, à 8ª Vara Cível e à 4ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, à 8ª Vara Cível e à Vara de Menores da Comarca de Osasco, às 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo, às 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, às 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis das Comarcas de Campinas e Ribeirão Preto, à 5ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto e à 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André;

V - 53 (cinqüenta e três) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, classificados em terceira entrância, referência IV, destinados à comarca de São Paulo;

VI - 53 (cinqüenta e três) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância especial, referência V, destinados às 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª Varas Cíveis, às 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª e 40ª Varas Criminais, às 11ª e 12ª Varas da Família e Sucessões, às 7ª e 8ª Varas de Acidentes do Trabalho e à 5ª Vara da Fazenda Municipal da Comarca de São Paulo (criadas pela Resolução nº 1/71), às 1ª e 2ª Varas Cíveis, às 1ª e 2ª Varas Criminais, à Vara da Família e Sucessões, à Vara de Menores do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, às 1ª e 2ª Varas dos Foros Distritais de Perus e Parelheiros, à 9ª Vara Cível, à 6ª Vara Criminal e à 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I - Santana, às 5ª e 6ª Varas Cíveis, à 4ª Vara Criminal e à 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, à 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, à 3ª Vara Cível, à 3ª Vara Criminal e à 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista, à 3ª Vara Cível e à 3ª Vara Criminal do Foro Regional VII - Itaquera, à 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX - Vila Prudente, à 3ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, às 13ª e 14ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo.

Artigo 2º - Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Águas de Lindóia, Américo Brasiliense, Bertioga, Boituva, Borborema, Brás Cubas, Brodósqui, Chavantes, Embu Guaçu, Francisco Morato, Iepê, Ilhabela, Ilha Solteira, Ipauçu, Ipuã, Itaberá, Itaí, Itariri, Itirapina, Jandira, Jarinu, Macatuba, Maracaí, Mongaguá, Monte Mor, Nova Odessa, Panorama, Pariquera Açu, Pilar do Sul, Pirapozinho, Pontal, Porangaba, Rio das Pedras, Rosana, Roseira, Salesópolis, Samaritá, São Sebastião da Gama, Tremembé, e 1º e 2º Ofícios para o Foro Distrital de Várzea Paulista, classificados em primeira entrância.

Artigo 3º - ficam criados os 2º s Ofícios Judiciais destinados à 2ª Vara do Foro Distrital de Peruíbe e às 2ª s Varas das Comarcas de Iguape e Santa Fé do Sul, passando o atual a denominar - se 1º Ofício Judicial, a serviço da 1ª Vara, respectivamente.

Artigo 4º - Fica criado, nas Comarcas de Amparo, Aparecida, Bebedouro, Caçapava, Campos do Jordão, Dracena, Itapira, Itatiba, Leme, Matão, Olímpia, Osvaldo Cruz, Palmital, Pereira Barreto, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Izabel, São Roque, São Sebastião, Taquaritinga, Tupi Paulista e Ubatuba, o 2º Ofício Judicial, que servirá à 2ª Vara, passando o atual a denominar - se 1º Ofício Judicial e a destinar - se à 1ª Vara.

Artigo 5º - Fica criado, nas Comarcas de Andradina, Araras, Caraguatatuba, Cotia, Fernandópolis, Indaiatuba, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Mirassol, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Praia Grande, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires, Sumaré, Tatuí, Votuporanga e no Foro Distrital de Itaquaquecetuba, o 3º Ofício Judicial, que servirá à 3ª Vara.