DECRETO Nº 11.513, DE 1º DE MAIO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete formular propostas de:

I - ato normativo para regulamentar as atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas; e

II - atos normativos necessários à implementação da atividade de prestação de serviços, transporte de bens, de pessoal e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por quarenta e cinco membros, dos quais:

I - quinze representantes do Governo federal:

a) um da Advocacia-Geral da União;

b) um da Casa Civil da Presidência da República;

c) dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

d) dois do Ministério da Fazenda;

e) um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

f) dois do Ministério da Previdência Social;