Lei nº 5.172, de 13 de junho de 1986

Dá a denominação de "Hatsue Toyota" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional João Paulo II, em Garça


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar - se "Hatsue Toyota" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional João Paulo II, em Garça.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

 Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.