Lei nº 4.987, de 10 de abril de 1986

Declara de utilidade pública a "LACE - Legião de Assistência à Criança Excepcional", com sede nesta Capital


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "LACE - Legião de Assistência à Criança Excepcional", com sede nesta Capital.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

 Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

 Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.

 Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.