Lei nº 4.135, de 04 de julho de 1984
Declara de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos - CAMPS", com sede em Santos
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos - CAMPS", com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.
Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.