Lei nº 4.135, de 04 de julho de 1984

Declara de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos - CAMPS", com sede em Santos


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos - CAMPS", com sede em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão

Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.

Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de julho de 1984.