Decreto nº 14.242, de 19 de novembro de 1979

Cria Grupo Intersetorial de Trabalho para proceder o reexame das normas relativas à contagem de tempo


PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1 .º - Fica instituído, junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, Grupo Intersetorial de Trabalho para proceder o reexame das normas relativas à contagem de tempo constantes do Comunicado nº 15-74-DAPE, publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1974, com vistas à sua atualização.

Artigo 2 .º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será constituído:

I - pelo Coordenador de Recursos Humanos do Estado da Secretaria da Administração, que será o Coordenador do Grupo;

II - por um representante do Gabinete do Secretário da Administração;

III - por um representante da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça;

IV - por um representante da Assessoria Jurídica do Governo, da Casa Civil do Gabinete do Governador;

V - por um representante do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Coordenação de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O Coordenador do Grupo de Trabalho, a seu critério, poderá requisitar das Secretarias de Estado, através dos Órgãos Setoriais e Subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, dados e informações necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.

Artigo 3 .º - O Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua instalação, deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.

Artigo 4 .º - Os nomes dos representantes dos órgãos referidos no artigo 2.º serão, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto, indicados ao Secretário da Administração pelos Titulares das Secretarias de Estado a que estejam subordinados ou vinculados.

Artigo 5 .º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1979