Lei nº 1.016, de 3 de agosto de 1976

Altera a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pelo artigo da Lei nº 217, de 27 de maio de 1974, e dá outras providências


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterada a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pelo artigo da Lei nº 217, de 27 de maio de 1974, na seguinte conformidade:

I - DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - PROCESSAMENTO (DEPRO)

a)         1.a Divisão Judiciária (DEPRO 1)

1.         Serviço de Protocolo Judicial 1.1.      Seção de Expediente 1.2.      Seção de Informações 1.3.      Seção de Processamento 2.         Serviço de Registro de Autos - Capital 2.1.      Seção de Entrada de Autos 2.2.      Seção de Custas e Preparos 3.         Serviço de Registro de Autos - Interior 3.1.      Seção de Entrada de Autos 3.2.      Seção de Informações

b)         2.a Divisão Judiciária (DEPRO 2)

1.         Serviço de Distribuição - Capital 1.1.      Seção de Distribuição 1.2.      Seção de Informações 2.         Serviço de Distribuição - Interior 2.1.      Seção de Distribuição 2.2.      Seção de Informações 3.         Serviço de Passagem de Autos - 1º e 2º Grupos Cíveis 3.1.      Seção de Passagem de Autos - 1º Grupo 3.2.      Seção de Passagem de Autos - 2º Grupo 4.         Serviço de Passagem de Autos - 3º Grupo Cível e Câmaras Criminais 4.1.      Seção de Passagem de Autos - 3º Grupo 4.2.      Seção de Passagem de Autos - Câmaras Criminais

c)         3.a Divisão Judiciária (DEPRO 3)

1.         Serviço do Conselho Superior de Magistratura 1.1.      seção do Conselho 1.2.      Seção do 1º Grupo 2.         Serviço da Seção Civil 2.1.      Seção Civil 2.2.      Seção do 2º Grupo 3.         Serviço do Tribunal Pleno 3.1.      Seção do Tribunal Pleno 3.2.      Seção do 3º Grupo 4.         Serviço das Câmaras Criminais 4.1.      Seção das Câmaras Criminais 4.2.      Seção de Expediente

d)         4.a Divisão Judiciária (DEPRO 4)

1.         Serviço de Julgamento - 1º e 2º Grupos Cíveis 1.1.      Seção de Expediente 1.2.      Seção de Processamento 2.         Serviço de Julgamento - 3º Grupo Cível e Câmaras Criminais 2.1.      Seção de Expediente 2.2.      Seção de Processamento 3.         Serviço de Protocolo Administrativo 3.1.      Seção de Expediente 3.2.      Seção de Informações      c) 5.a Divisão Judiciária (DEPRO 5)

1.         Serviço de Acórdãos - 1º e 2º Grupos 1.1.      Seção de Expediente 1.2.      Seção de Processamento 2.         Serviço de Acórdãos - 3º Grupo Cível e Câmaras Criminais 2.1.      Seção de Expediente 2.2.      Seção de Processamento 3.         Serviço de Reprodução de Votos 3.1.      Seção de Expediente 3.2.      Seção de Processamento 3.3.      Seção de Controle de Som 3.3.1.   Setor de Controle de Som

e)         Divisão Técnica da Biblioteca (DEPRO 6)