Decreto Legislativo nº 78, de 5 de junho de 1973


A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere a alínea j do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Artigo 1º- É aprovada a indicação dos seguintes substitutos de Conselheiro do Tribunal de Contas, para o biênio 1973-1974: Doutores Aécio Mennucci, Adib Casseb, Bento José de Carvalho Júnior, Carlos Marques Pinho, Carlos Schimidt de Barros Júnior, Eurico Andrade Azevedo, Fernando Araújo de Almeida Moura, Fernando Prado Leme, Giordano Felizola Tojal, João José de Faria Cardoso, Joaquim Romeu Teixeira Ferraz, José Afonso da Silva, José Antenor Marcondes Machado, Júlio Geraldo de Andrade Arantes, Luiz Alves de Carvalho Pinto, Luiz Gastão Paes de Barros Leães, Pedro Fausto Pegado de Azevedo, Pedro Luiz Velloso Chaves, Rafael Gentil, Renato Menezes, Rubens Catelli e Telmo Pereira Cavalcanti.

Artigo 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1973.

a) SALVADOR JULIANELLI - Presidente

a) Waldemar Lopes Ferraz - 1º Secretário

a) Francisco Antonio Coelho - 2º Secretário

a) Francisco Antonio Coelho - 2º Secretário