Decreto nº 25, de 13 de julho de 1972


Decreto Nº 25, de 13 de julho de 1972. Autoriza o afastamento de médicos para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1 º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no XXIII Congresso Brasileiro de Gastrenterologia, a realizar-se no período de 23 a 28 de julho de 1972, em Brasília.

Artigo 2 º - Para a fruição da vantagem ínsita no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto nº 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do conclave e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1972. LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.