Resolução N° 438, de 07 de novembro de 1963


A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1º - E determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municipios. (Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Ribeirão Corrente (município e comarca de Franca), que se pretende seja elevado a município.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 07 de novembro de 1963.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

a) Leôncio Ferraz Júnior, 1º Secretário

a) José Felício Castellano, 2º Secretário

a) José Felício Castellano, 2º Secretário