Resolução N° 306, de 26 de dezembro de 1958


A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1º - Fica suspensa a execução do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.845, de 27 de outubro de 1952, declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

a) Ruy de Almeida Barbosa, Presidente

a) Ferreira Keffer, 1º Secretário

a) Márcio Porto, 2º Secretário (Sem efeito - Res. 321)