Lei nº 2.603, de 16 de janeiro de 1954
Dispõe sobre a criação do Departamento de Administração, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
16/01/1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Departamento de Administração, que será dirigido por um Diretor Geral, diretamente subordinado ao Secretário de Estado.
Artigo 2º - O Departamento de Administração terá a seguinte organização:
I - Divisão de Comunicações;
II - Divisão de Pessoal;
III - Divisão de Orçamento;
IV - Divisão de Material;
V - Divisão de Transportadores;
VI - Serviço de Organização;
VII - Serviço de Documentação; e VIII - Zeladoria;
Artigo 3º - Divisão de Comunicações compreende: