Lei nº 2.603, de 16 de janeiro de 1954

Dispõe sobre a criação do Departamento de Administração, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social


  16/01/1954

 

 LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,  Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, o Departamento de Administração, que será dirigido por um Diretor Geral, diretamente subordinado ao Secretário de Estado.

Artigo 2º - O Departamento de Administração terá a seguinte organização:

 I - Divisão de Comunicações;

 II - Divisão de Pessoal;

 III - Divisão de Orçamento;

 IV - Divisão de Material;

 V - Divisão de Transportadores;

 VI - Serviço de Organização;

 VII - Serviço de Documentação; e  VIII - Zeladoria;

Artigo 3º -  Divisão de Comunicações compreende: