Lei nº 1.270, de 6 de novembro de 1951
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
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Declara de utilidade pública a Centro dos Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Centro dos Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.
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