Resolução nº 48, de 20 de novembro de 1950


A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto nos arts. 70, § 1º, da Constituição Estadual, e 27, do Decreto-lei nº 16.690, de 7 de janeiro de 1947, tendo em vista o ofício nº G.P. 594/48, do Sr. Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve reformar a decisão a que se refere o Acórdão de 22 de junho de 1948, (Proc. TC - 344/48), desse Colendo Tribunal, para o efeito de ser registrado o contrato que a Secretaria da Viação e Obras Públicas celebrou com o Escritório de Construções Francisco G. Cunha para execução das obras de construção do passeio do Grupo Escolar "Cel. Venâncio", em Mogi-Mirim.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, aos 20 de novembro de 1950.

a) Brasílio Machado Netto, Presidente

a) Vicente de Paula Lima, 1º Secretário

a) Henrique Ricchetti, 2º Secretário

a) Henrique Ricchetti, 2º Secretário