Resolução nº 218 de 1992


CRIA O CENTRO DE MEMÓRIA DO PALÁCIO TIRADENTES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - Fica criado o CENTRO DE MEMÓRIA do Palácio Tiradentes, sob a supervisão da Mesa Diretora da ALERJ.

Art. 2º - O Centro de que trata o caput do artigo anterior, tem por finalidade armazenar, selecionar e organizar o acervo constituído de textos e fotos históricos ocorridos no Palácio Tiradentes.

Art. 3º - Na área pertinente ao Centro, fica a ALERJ autorizada a firmar convênios com entidades públicas ou privadas sem ônus para o erário público.

Art. 4º - O Centro será instalado no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo à Mesa Diretora adotar as providências que se fizerem necessárias.

Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1992.

DEPUTADO JOSÉ NADER

Presidente


Projeto resolução nº

471/92

Mensagem nº


Autoria

WAgner Siqueira



Data de publicação

11/16/1992

Data Publ. partes vetadas

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