Lei nº 851 de 12 de setembro de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA L 842/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, Bahia. faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 3º da Lei 001/2001 passa a conter a seguinte redação:

"..............

§ lº - As contratações a que alude o caput deste Artigo poderão ser de até (06) seis meses, sendo permitida urna única prorrogação, por um prazo de (04) quatro meses."

Art. 2 - Ficam acrescidos, ao art. 3º da Lei 001/2001, os seguintes parágrafos:

"..............

§ 3º - Durante a prorrogação dos Contratos, realizada por força da parte final do parágrafo primeiro, não será permitida a contratação de pessoa) excedente ao número existente, quando da prorrogação, nem substituição dos contratados.

§ 4º - Realizado concurso público para provimento de cargo correlato às funções desempenhadas pelos contratados com base nesta lei, o Contrato será automaticamente extinto com a nomeação do candidato aprovado, exceto para os professores, que deverão continuar no exercício da função até o final do ano letivo."

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor no ato da sua publicação.

Senhor do Bonfim, 12 de setembro de 2001.

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim