Lei nº 851 de 12 de setembro de 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA L 842/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de Senhor do Bonfim
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, Bahia. faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do art. 3º da Lei 001/2001 passa a conter a seguinte redação:
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§ lº - As contratações a que alude o caput deste Artigo poderão ser de até (06) seis meses, sendo permitida urna única prorrogação, por um prazo de (04) quatro meses."
Art. 2 - Ficam acrescidos, ao art. 3º da Lei 001/2001, os seguintes parágrafos:
"..............
§ 3º - Durante a prorrogação dos Contratos, realizada por força da parte final do parágrafo primeiro, não será permitida a contratação de pessoa) excedente ao número existente, quando da prorrogação, nem substituição dos contratados.
§ 4º - Realizado concurso público para provimento de cargo correlato às funções desempenhadas pelos contratados com base nesta lei, o Contrato será automaticamente extinto com a nomeação do candidato aprovado, exceto para os professores, que deverão continuar no exercício da função até o final do ano letivo."
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor no ato da sua publicação.
Senhor do Bonfim, 12 de setembro de 2001.
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim