Lei nº 223 de 28 de dezembro de 2007

ALTERA A LEI 37/2003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Inciso I do artigo da Lei 37/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - dispensa dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado a vista ou em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;"

Art. 2º - O artigo da Lei 37/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O valor de cada parcela, a que aludem os incisos I, II, III e IV do art. 2º desta Lei, será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo."

Art. 3º - Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 6º da Lei 37/2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Os créditos tributários de que trata o caput deste artigo poderão ser reparcelados perdendo-se os benefícios de que tratam os Incisos II, III e IV do artigo 2º desta Lei.."

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete

EXPEDITO FERREIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI