LEI Nº 10.342 DE 18 DE ABRIL DE 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE NOVEMBRO


GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE, a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro de 2023.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...)

NOVEMBRO

(...)

DIA 26 - DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE. (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador Ficha Técnica