Lei nº 1 de 10 de agosto de 2000

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 107º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ANGELINA


A MESA DA CÃMARA MUNICIPAL DE ANGELINA, NOS TERMOS DO ARTIGO 40º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:

Art. 1º O § 2º do artigo 107º da Lei Orgânica do Município de Angelina passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual das diversas Unidades Gestoras da Administração Municipal, obedecerão aos seguintes prazos para encaminhamento e votação na Câmara Municipal:

I - O Plano Plurianual será encaminhado à Câmara Municipal de Angelina pelo Poder Executivo Municipal até 31 de julho do primeiro ano do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhada à Câmara Municipal de Angelina pelo Poder Executivo Municipal até 20 de setembro de cada exercício.

III - A Lei Orçamentária Anual será encaminhada à Câmara Municipal de Angelina pelo Poder Executivo Municipal até 15 de novembro de cada exercício.

§ 1º - A Câmara Municipal apreciará, votará e devolverá ao Executivo Municipal os instrumentos de planejamento referido nos incisos deste artigo:

I - O Plano Plurianual, até 31 de agosto do primeiro ano do mandato;

II - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 20 de outubro de cada exercício;

III - A lei Orçamentária Anual, até 15 de dezembro de cada exercício.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Angelina entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Angelina, 10 de agosto de 2001.