Lei nº 769 de 05 de novembro de 2001
TITULO DE GRATIFICACAO NATALINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Publicado por Câmara Municipal da Atalanta
AUTORIZA A CONCESSAO DE ABONO A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ATALANTA, A
O Prefeito do Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, além do 13º Salário, um abono em espécie ou mercadorias, a todos os Servidores Públicos do Município de Atalanta, a título de gratificação natalina.
Parágrafo Único - O abono de que trata o "caput" deste artigo fica limitado ao total de até 2000 UFMs.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Atalanta (SC), 05 de novembro de 2001.
JOSÉ CHIQUETTI
Prefeito Municipal