Lei nº 769 de 05 de novembro de 2001

TITULO DE GRATIFICACAO NATALINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS


AUTORIZA A CONCESSAO DE ABONO A TODOS OS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ATALANTA, A

O Prefeito do Município de Atalanta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, além do 13º Salário, um abono em espécie ou mercadorias, a todos os Servidores Públicos do Município de Atalanta, a título de gratificação natalina.

Parágrafo Único - O abono de que trata o "caput" deste artigo fica limitado ao total de até 2000 UFMs.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Atalanta (SC), 05 de novembro de 2001.

JOSÉ CHIQUETTI

Prefeito Municipal