Lei nº 1700 de 16 de maio de 2001

DISPÕE E A PRORROGAÇÃO DO TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 1.678/00, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA


A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA aprovou e Eu Prefeito Municipal de Itaituba, Estado do Pará, sanciono e público a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa dias), o termo inicial de vigência da Lei Municipal nº 1.678/00, que dispõe sobre o Plano de Seguridade Social dos Servidores do Município de Itaituba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 16 de maio de 2.001.

WIRLAND DA LUZ MACHADO FREIRE

Prefeito Municipal