Lei nº 1 de 28 de Março de 2001

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ DENOMINAÇÃO DE PROFESSOR GIL FERES


A Prefeita Municipal de Antonina: Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Estabelecimento de Ensino, localizado na entrada da Rua dos Expedicionários, Loteamento Residencial Itapema, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSOR GIL FERES".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março, revogadas as disposições com contrário.

Gabinete da Prefeita em, 28 de março de 2001. MUNIRA PELUSO

Prefeita Municipal