Lei nº 5 de 01 de abril de 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO
Publicado por Câmara Municipal da Antonina
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, aprovou eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a contratação de 110 (cento e dez) servidores para o desempenho de atividade temporária, de excepcional interesse público.
Art. 2º - O contrato de trabalho a ser firmado na forma da Lei, não deverá exceder a 12 (doze) meses, sendo considerado improrrogável e vedada a recontratação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária 3.1.1.1. Pessoal Civil constante no Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA,
em 1º de abril de 1993.
IRONALDO PEREIRA DE DEUS
Prefeito Municipal