Lei nº 14 de 01 de outubro de 1992

CONCEDE AUMENTO SALARIAL E DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, ATIVOS E INATIVOS E ALTERA AS TABELAS B E C DA LEI 12/92


A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam reajustado os salários bem como os vencimentos do pessoal Ativo e Inativo, em 14% (quatorze por cento).

Art. 2º - Ficam alterados os valores constantes das Tabelas B e C da Lei 12/92, de acordo com o anexo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos em 1º de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA,

em 01 de outubro de 1992.