Lei nº 17515 de 29 de dezembro de 2008

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DA CONCESSÃO DO USO DO BEM PÚBLICO ESPECIFICADO NA LEI Nº 15.661/92


O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do contrato de concessão de uso do bem dominial especificado no art. da Lei nº 15.661/92.

Art. 2º O prazo de concessão será de até 15 anos e, junto com a contrapartida do particular, será definido no termo aditivo do contrato em vigor celebrado entre o Município e a Associação dos Cimentos Portland.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife