Lei nº 17515 de 29 de dezembro de 2008
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DA CONCESSÃO DO USO DO BEM PÚBLICO ESPECIFICADO NA LEI Nº 15.661/92
Publicado por Câmara Municipal da Antonina
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do contrato de concessão de uso do bem dominial especificado no art. 1º da Lei nº 15.661/92.
Art. 2º O prazo de concessão será de até 15 anos e, junto com a contrapartida do particular, será definido no termo aditivo do contrato em vigor celebrado entre o Município e a Associação dos Cimentos Portland.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de dezembro de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife