Lei nº 5 de 07 de janeiro de 1993

"AUTORIZA EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRÃS."


MARIO CELSO BITTENCOURT, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar aplicações financeiras nas Instituições Bancarias Estatais,

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Barra Velha, 07 de Janeiro de 1993

MARIO CELSO BITTENCOURT

Prefeito Municipal