Lei nº 5 de 07 de janeiro de 1993
"AUTORIZA EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRÃS."
Publicado por Câmara Municipal da Barra Velha
MARIO CELSO BITTENCOURT, Prefeito Municipal de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais: Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar aplicações financeiras nas Instituições Bancarias Estatais,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Barra Velha, 07 de Janeiro de 1993
MARIO CELSO BITTENCOURT
Prefeito Municipal